O Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), instituído em Portugal em 2006, surgiu como um marco regulatório para estabelecer um equilíbrio entre os direitos e deveres de inquilinos e proprietários no setor imobiliário. Esta iniciativa legal veio para substituir normativas anteriores que já não atendiam às dinâmicas do mercado imobiliário moderno, bem como às necessidades de arrendatários e senhorios.
Neste artigo vamos falar sobre a lei de arrendamento em Portugal.
Com a nova realidade portuguesa, em que o trânsito de estrangeiros é cada vez maior, seja a turismo ou para refazer a vida no país europeu, os preços dos aluguéis em Portugal dispararam.
E uma nova modalidade de locação passou a ganhar cada vez mais força: o alojamento local (ou locação por temporada), que cresce impulsionado por portais especializados, como Booking e Airbnb, para citar apenas os mais conhecidos.
Diante deste cenário, proprietários começaram a pressionar inquilinos por reajustes exorbitantes, renovações de contrato e despejos a fim de aderir à modalidade de alojamento local, cujos lucros estão se mostrando mais atraentes.
O Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), instituído em Portugal em 2006, surgiu como um marco regulatório para estabelecer um equilíbrio entre os direitos e deveres de inquilinos e proprietários no setor imobiliário. Esta iniciativa legal veio para substituir normativas anteriores que já não atendiam às dinâmicas do mercado imobiliário moderno, bem como às necessidades de arrendatários e senhorios.
Até o advento do NRAU, o mercado de arrendamento em Portugal era regido por leis que, muitas vezes, não proporcionavam a segurança jurídica necessária para ambas as partes envolvidas em um contrato de arrendamento. Era comum enfrentar situações de litígio que demandavam uma solução legal mais eficaz e justa.
A implementação do NRAU em 2006 trouxe uma nova perspectiva para o setor de arrendamento urbano, estabelecendo regras mais claras e modernas que refletiam as tendências do mercado imobiliário, ao mesmo tempo em que procuravam garantir a justiça social e a mobilidade habitacional. O NRAU representou um avanço significativo, especialmente ao definir com mais precisão os direitos e deveres de inquilinos e proprietários, criando um ambiente mais propício para o arrendamento urbano.
A regulação dos contratos de aluguel através do NRAU se mostrou fundamental para garantir a parcialidade e a transparência nas relações entre inquilinos e proprietários. Antes do NRAU, as regras muitas vezes favoreciam uma das partes em detrimento da outra, criando um ambiente de incerteza e conflito.
A introdução do NRAU trouxe consigo a definição de prazos mínimos para contratos de arrendamento, proteção para inquilinos em situações de especial fragilidade, como idosos e pessoas com deficiência, e clarificou os procedimentos para aumento de renda, entre outras disposições. Estas medidas contribuíram para criar um cenário mais equitativo e transparente, proporcionando uma maior estabilidade para os inquilinos e, ao mesmo tempo, garantindo os direitos dos proprietários.
Além disso, o NRAU promoveu uma formalização mais robusta dos contratos de arrendamento, incentivando a documentação adequada e a comunicação clara entre as partes, o que é fundamental para evitar mal-entendidos e disputas legais.
A evolução da lei de arrendamento em Portugal, culminando com a introdução do NRAU, representa um esforço contínuo para adaptar a legislação às mudanças sociais e económicas, promovendo um mercado de arrendamento mais justo, estável e funcional. Este marco legal serve como um exemplo importante de como uma regulamentação bem pensada pode contribuir para melhorar as relações entre inquilinos e proprietários, promovendo um mercado de arrendamento mais saudável e sustentável.
Em 12 de fevereiro de 2019, foi publicada no Diário da República português a Lei 13/2019, que proíbe o “assédio" no arrendamento ou no subarrendamento.
Ela define como assédio “qualquer comportamento ilegítimo do senhorio, de quem o represente ou de terceiro interessado na aquisição ou na comercialização do locado, que, com o objetivo de provocar a desocupação do mesmo, perturbe, constranja ou afete a dignidade do arrendatário, subarrendatário ou das pessoas que com estes residam legitimamente no locado”.
Condena o que venha a ser um ambiente “intimidativo, hostil, degradante, perigoso, humilhante, desestabilizador ou ofensivo”, ou ainda que “impeça ou prejudique gravemente o acesso e a fruição do locado”.
Até 2012, ter imóveis para locação em Portugal não era um bom negócio.
A balança dos direitos pesava para o lado dos inquilinos.
Os contratos não eram passíveis de reajuste e o inquilino permanecia no imóvel, mesmo após o vencimento do contrato, passando o “direito” de locação para os filhos.
Ao longo do tempo, os aluguéis eram “comidos” pela inflação, tornavam-se irrisórios e, como consequência, nenhum proprietário investia na manutenção dos prédios.
Em 2012, uma nova lei do inquilinato entrou em vigor e permitiu ao proprietário, entre outras coisas, reajustar valores, solicitar a devolução do imóvel no vencimento do contrato e a saída do inquilino para reforma completa.
Com a nova lei do inquilinato e com Portugal saindo de uma grave crise financeira, a locação por temporada, ou “alojamento local” se mostrou muito atrativa, despertando o empreendedorismo nas maiores cidades portuguesas.
Tamanha foi a adesão a essa nova modalidade de locação que o governo teve que regulamentar o setor, impondo regras de segurança e impostos, mas não havia dispositivos legais para barrar o surgimento de novos alojamentos locais.
Um dos resultados imediatos do boom dos alojamentos locais foi polêmico e gerou comoção social: inquilinos antigos, novos ou velhos, com ou sem deficiência, sendo despejados, sem ter para onde ir.
Para frear o setor, houve aumento de impostos. Também foi transmitido às câmaras municipais o poder de veto aos novos alojamentos.
Confira as principais mudanças, que visaram corrigir a questão do assédio aos inquilinos:
Associações de defesa dos direitos dos proprietários afirmam que a lei é unilateral e só beneficia os inquilinos. No entanto, reportagens da imprensa portuguesa têm afirmado que pouca coisa mudou na prática e que os abusos por parte dos proprietários persistem.
A princípio, a lei traz mais estabilidade aos inquilinos. Mas a questão gera polêmica. Reportagens publicadas pela imprensa portuguesa afirmam que o cenário não melhorou, nem para inquilinos, nem para proprietários.
Na intenção de equilibrar o mercado imobiliário nos principais centros turísticos e garantir moradia aos residentes, algumas cidades têm imposto restrições aos alojamentos locais.
Em Lisboa, uma lei municipal proíbe a instalação de novos alojamentos locais em áreas em que 20% dos imóveis totais já estejam destinados a esta atividade. Casos excepcionais são submetidos à Câmara municipal.
No Porto, já foi suspensa por seis meses a emissão de licenças para novos alojamentos locais nas regiões mais turísticas e segue em discussão um projeto de lei que prevê impedir novos alojamentos locais onde este tipo de atividade já ocupou 50% do total de imóveis. A previsão é que a definição aconteça até início de 2020.
Tais medidas são também polêmicas porque, ao mesmo tempo em que existe o argumento de que é preciso equilibrar a quantidade de turistas com o de moradores locais, até para preservar a cultura local, muitos empreendedores já investiram grandes quantias apostando no modelo antigo, que permitia a criação de novos alojamentos.
Depende da localização em que você deseja morar. Nos grandes centros, há poucas ofertas e com preços bastante altos.
Os bairros mais afastados e as cidades no entorno de Lisboa e Porto podem ser boas alternativas.
Antes de fazer qualquer tipo de pagamento ou depósito, procure visitar pessoalmente o imóvel, checar as condições em que ele se encontra.
Não é incomum a prática da locação de apartamentos fantasma, você paga, do Brasil, um valor para garantir a locação do apartamento e, quando chega em Portugal, descobre que ele não existe.
Esse é um golpe do aluguel de apartamento muito comum. Isso vale não apenas para Portugal, mas para locações via Internet em qualquer lugar do mundo.
O mercado de aluguéis em Portugal tem sido bastante dinâmico nos últimos anos. Com o aumento do turismo e a crescente procura por moradias, especialmente nas principais cidades como Lisboa e Porto, a oferta de casas para alugar tem se tornado mais limitada.
Isso tem levado a um aumento nos preços dos aluguéis, principalmente em áreas mais centrais e turísticas. No entanto, ainda é possível encontrar opções acessíveis em bairros mais afastados do centro ou em cidades menores.
Uma das melhores maneiras de encontrar casas para alugar em Portugal é através de sites imobiliários, onde você pode filtrar as opções de acordo com suas preferências de localização, tamanho e preço. Além disso, as agências imobiliárias, como a Casas de Lisboa, possuem uma ampla variedade de imóveis disponíveis para aluguel, com profissionais especializados que podem ajudá-lo a encontrar a melhor opção de acordo com suas necessidades.
É importante ressaltar que o processo de aluguel em Portugal geralmente envolve a assinatura de um contrato de arrendamento, no qual são estabelecidos os termos e condições do aluguel, como a duração do contrato, o valor do aluguel mensal e as responsabilidades do locador e do locatário.
Além disso, é comum que seja solicitado um depósito de segurança, que geralmente corresponde a um ou dois meses de aluguel, como garantia para eventuais danos ao imóvel durante o período de locação.
Para garantir uma experiência tranquila ao alugar uma casa em Portugal, é recomendável que você faça uma visita ao imóvel antes de fechar o negócio, verificando suas condições e certificando-se de que atende às suas necessidades.
Caso você precise de mais informações ou precise de assistência para encontrar uma casa para alugar em Portugal, a equipe Casas de Lisboa está à disposição para ajudá-lo.
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